TRE absolve Furlan

Por 4 votos a 2, os desembargadores decidiram que é improcedente a reivindicação da coligação derrotada na última eleição, que pedia a inelegibilidade de Furlan baseada em questões administrativas da Câmara Municipal, na aprovação das contas de sua última gestão à frente da Prefeitura.
Furlan já vencia o julgamento por 3 votos a 2 e aguardava o voto do desembargador Luiz Guilherme Costa Wagner Junior, que havia pedido vistas do processo em 29 de junho.